É proibido discriminar em Portugal
A lei que "proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde" foi ontem publicada no Diário da República.A Lei n.º 46/2006 "tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência". A violação de quaisquer direitos
fundamentais - que vão desde a recusa de venda ou arrendamento de casa às limitações de acesso a locais públicos, passando pela discriminação laboral -
é punida desde multa a encerramento de empresas durante dois anos, e indemnização ao visado, seja o autor da discriminação pessoa singular ou colectiva,
pública ou privada.
2 comentários:
Sim, sim... Portugal tem uma das melhores legislações a nível europeu, o grande problema sempre foi e será a sua concretização! Ninguém a aplica nem pune, é como se não existisse! Dá deus nozes a quem não tem dentes...
Vá-se lá entender o porquê de não aproveitarmos a nossa inteligência...
E a agricultura? E as pescas?
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